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O que é o anexo SS? Muitos trabalhadores independentes têm de o apresentar na declaração de IRS

Código contributivo obriga os trabalhadores independentes a apresentar anexo SS, na declaração de IRS. Muitos contribuintes não estão a ser informados pela Segurança Social ou pelas Finanças sobre esta obrigatoriedade e as multas podem chegar aos 250 euros. As declarações online apresentadas sem este anexo não apresentam erros, mas podem gerar multas. 

Depois das alterações ao código contributivo, os contribuintes que têm rendimentos exclusivos resultantes de atividade independente estão obrigados a apresentar um novo anexo, no modelo 3 da declaração do IRS. Chama-se “anexo SS” e está disponível para entrega através do site das Finanças.

Até ao final do mês de maio, os trabalhadores devem submeter, através do site das Finanças, o novo anexo SS, que está disponível para preenchimento online. Quem já entregou a declaração de IRS poderá aceder novamente à declaração entregue (usando o ficheiro gerado pelo site), acrescentar o anexo SS e voltar a submeter a declaração.

Todas as novas declarações substituem as anteriores, pelo que o processo de entrega poderá regressar ao início, mas a regra imposta ao contribuinte estará cumprida.

Quem não fizer a entrega do anexo SS arrisca-se a uma multa que varia entre 50 e 250 euros. Será a Segurança Social a contactar os contribuintes em falha, apesar de a declaração ser entregue nas Finanças.

Acontece que um pormenor está a fazer a diferença. Perante o desconhecimento das mudanças do código contributivo e desta nova obrigatoriedade – que, repita-se, aplica-se apenas aos contribuintes que têm rendimentos exclusivos resultantes de atividade independente –, muitos contribuintes estão com dúvidas, que não são a ser devidamente esclarecidas pelas Finanças.

Acresce que uma declaração pode ser entregue e considerada válida pelas Finanças, mesmo em casos de trabalhadores independentes que não preencheram o anexo SS. Ou seja, apesar de falhar um anexo obrigatório, a declaração é considerada certa.

Este anexo SS tem como finalidade permitir à Segurança Social o combate aos chamados “falsos recibos verdes”. Permite saber qual a percentagem de faturação que uma empresa representa no total dos rendimentos de um trabalhador independente. Se essa percentagem for igual ou superior a 80 por cento, a empresa ou entidade deve pagar uma taxa de cinco por cento à Segurança Social.

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