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Novas regras dos serviços de pagamentos eletrónicos entram hoje em vigor

As novas regras dos serviços de pagamento eletrónicos que entram hoje em vigor obrigam ao reforço da segurança nos pagamentos e permitem a entrada de novos operadores que podem pôr em causa parte significativa do negócio dos bancos.

O Banco de Portugal disse que há já quatro pedidos de empresas que querem operar nestes novos serviços.

Em causa estão serviços de informação sobre contas de clientes bancários e serviços de iniciação de pagamentos.

Os serviços de informação sobre contas permitem a agregação de informação financeira dos clientes bancários. Para isso, os clientes têm de dar autorização para os bancos com que trabalham darem as suas informações a uma entidade terceira.

Já os serviços de iniciação de pagamentos permitem aos clientes pagarem a comerciantes. Para isso, o operador acede à conta do cliente num banco e executa o pagamento, mediante o consentimento prévio do cliente.

Os serviços de pagamentos são dos principais negócios dos bancos e dos mais lucrativos, pelo que a entrada em vigor desta legislação significará uma grande alteração para o sistema bancário tradicional.

A consultora Roland Berger considerou, num estudo divulgado em janeiro de 2017, que a nova diretiva de pagamentos significará uma mudança “radical” e uma “ameaça” ao negócio dos bancos, estimando um impacto de 25 por cento a 40 por cento nas receitas da banca europeia.

No início do mês, a Federação Europeia de Bancos afirmou, em Bruxelas, que as instituições bancárias portuguesas “não devem temer a concorrência” de companhias tecnológicas financeiras como a Revolut ou a Paypal, mas também prestar este tipo de serviços.

As novas regras que hoje entram em vigor implicam ainda medidas para reforço da segurança nos pagamentos eletrónicos.

As novas regras implicarão o desaparecimento gradual dos cartões matriz utilizados por algumas instituições como forma de autenticação dos seus clientes e também da leitura magnética em cartões de ‘chip’.

O habitual meio de pagamento com o número do cartão impresso, data de validade e código CVV/CVC também terá os dias contados e no curto prazo deixará de ser aceite, pelo menos entre os comerciantes sediados em países da União Europeia (UE).

Em Portugal, a transposição da diretiva comunitária (DSP2) terá como efeito imediato que as cadernetas de banda magnética, até agora bastante utilizadas pela Caixa Geral de Depósitos, Montepio e Crédito Agrícola, sobretudo entre a população mais idosa, deixem de poder ser utilizadas para levantar dinheiro e fazer transferências por se considerar que a sua segurança não é suficientemente forte(podem continuar a ser usadas apenas para consulta do saldo e dos movimentos da conta bancária).

Na sexta-feira, a Comissão Europeia instou os Estados-membros da UE a garantirem “rapidez e plenitude” na entrada em vigor da nova diretiva comunitária de pagamentos, visando “compras ‘online’ mais seguras” e uma “ampla gama de novos serviços”.

Lusa

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