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Nova lei prevê cinco comandos regionais e 23 sub-regionais para a proteção civil

O Governo quer criar cinco comandos regionais e 23 sub-regionais de emergência e proteção civil em vez dos atuais comandos distritais de operações e socorro, no âmbito da nova lei orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).

Com esta proposta, a que agência Lusa teve acesso, os atuais 18 comandos distritais de operações e socorro (CDOS) acabam, dando lugar a cinco comandos regionais e 23 comandos sub-regionais de emergência e proteção civil.

Com a nova lei orgânica, aprovada em Conselho de Ministros a 25 de outubro e que se encontra atualmente em consulta junta da Liga dos Bombeiros Portugueses e da Associação Nacional de Municípios Portugueses, a ANPC vai passar a chamar-se Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

Na proposta o Governo destaca “o reforço da estrutura operacional da autoridade nacional, com a maior capacitação do comando nacional de emergência e proteção civil e de uma profunda alteração do modelo de relação entre os diferentes níveis da administração central, regional e sub-regional, com a instituição dos comandos regionais e sub-regionais de emergência e proteção civil”.

Nesse sentido, o Governo propõe a criação dos comandos regionais de emergência e proteção civil do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, bem como dos comandos su-regionais, cuja circunscrição territorial corresponde ao território de cada comunidade intermunicipal.

Estes comandos regionais são dirigidos por um comandante, a quem compete assegurar a articulação permanente com os comandantes sub-regionais e com os segundos comandantes sub-regionais no seu âmbito territorial.

De acordo com a proposta, o comandante regional participa “nas políticas de planeamento, prevenção, organização dos dispositivos, definição da rede de infraestruturas e equipamentos e articulação institucional com as autoridades políticas e agentes de proteção civil”.

A intenção do Governo é que “na circunscrição territorial correspondente ao território de cada comunidade intermunicipal existe um comando sub-regional de emergência e proteção Civil, dirigido pelo comandante sub-regional, coadjuvado pelo 2.º comandante sub-regional”.

No comando nacional e nos comandos sub-regionais vão passar a funcionar salas de operação e comunicações.

O comando nacional de emergência e proteção civil, que atualmente tem a designação de comando nacional de operações de socorro, vai ser dirigido pelo comandante nacional de emergência e proteção civil, auxiliado pelo segundo comandante nacional e por cinco adjuntos, segundo a proposta.

Atualmente o comandante nacional tem três adjuntos.

Com a nova orgânica aprovada pelo Governo, o comando nacional de emergência e proteção civil passa a compreender as células operacionais de planeamento e operações, de monitorização, avaliação do risco, aviso e informação pública, de comunicações e logística, operacional de meios aéreos e de apoio à decisão.

O comandante e o segundo comandante nacional de emergência e proteção civil são designados pelo membro do Governo responsável pela área da Administração Interna, em comissão de serviço pelo período de três anos, renováveis.

De acordo com a proposta, o presidente da futura Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil é nomeado pelo primeiro-ministro, sob proposta do ministro da Administração Interna, por um período de três anos, passando a ter um cargo equiparado a subsecretário de Estado.

Fazem ainda parte da ANEPC quatro diretores nacional adjuntos responsáveis pela Direção Nacional de Prevenção e Gestão de Riscos, Direção Nacional de Administração de Recursos, Comando Nacional de Bombeiros e Inspeção de Serviços de Emergência e Proteção Civil, que vão passar a ser designados por concurso.

Na proposta está também estabelecida a coordenação que a ANEPC vai fazer com a Força Aérea em relação ao dispositivo de meios aéreos para combater incêndios e para situações de emergência.

Lusa

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Lusa

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