Há um vazio no Código da Estrada que pode justificar uma multa a quem for apanhado a fumar ao volante. Embora o ato não seja proibido por lei, pode ser interpretado como prejudicial ao exercício de uma condução segura. Se for apanhado, tudo vai depender do polícia (PSP) ou militar (GNR) que o mandar parar.
Se o semáforo está verde mas deixa-se estar mais um segundo para fumar, tenha cuidado: pode ser autuado.
Caso o agente da autoridade entenda que fumar ao volante perturbou a condução ou a normal circulação do trânsito, o infrator pode ter de pagar uma multa entre os 60 e os 300 euros.
De acordo com a segunda alínea do artigo 11 do Código da Estrada, citado pelo Motor 24, “os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança”.
A lei não proíbe um condutor de fumar enquanto conduz, mas o ato acaba por cair num vazio legal: um polícia ou militar pode interpretar o gesto como uma perturbação equivalente a falar ao telemóvel (isto sim, expressamente proibido pelo Código da Estrada).
Uma outra coima, de 300 euros, em que incorre um fumador ao volante está contemplada pela segunda alínea do artigo 79: “É proibido ao condutor e passageiros atirar quaisquer objetos para o exterior do veículo”.
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