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Mulher mais velha presa em Portugal julgada por burla conhece hoje acórdão

A mulher mais velha presa em Portugal, que está a ser julgada com mais seis arguidos por burla na venda de um imóvel que não lhes pertencia, conhece hoje o acórdão em Lisboa, no Campus da Justiça.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), a que a agência Lusa teve acesso, os arguidos decidiram, em 2016, “engendrar um esquema” para a venda de um imóvel devoluto que não era seu, avaliado em meio milhão de euros, e usufruir das receitas daí provenientes. Para o efeito formaram uma organização, dentro da qual definiram tarefas para cada um.

Além da mulher, de 90 anos e de nacionalidade brasileira, são arguidos neste processo um filho, uma filha, um neto e uma sobrinha da arguida, que se encontra em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Tires desde novembro de 2016.

Em causa estão crimes de burla qualificada, tentativa de burla, falsificação de documento, associação criminosa, branqueamento de capitais e auxílio material.

Nas alegações finais do julgamento, que começou em dezembro do ano passado, o procurador do MP pediu a condenação dos sete arguidos: penas suspensas para a idosa e outros quatro arguidos e penas efetivas para os restantes.

O procurador justificou que os dois arguidos – um deles filho da idosa – são reincidentes na prática deste tipo de crimes, estando ambos a cumprir pena de prisão à ordem de processos de burla, falsificação e contrafação de documento e recetação, ocorridos em vários pontos do país após se evadirem das prisões e durante o tempo em que integraram esta alegada organização.

A leitura do acórdão está agendada para as 12:30 no Tribunal Central Criminal de Lisboa.

Segundo a acusação do MP, no esquema que montaram, os arguidos elaboraram atas de assembleias gerais que não se realizaram, de uma sociedade comercial, proprietária do imóvel, à qual dois deles já tinham pertencido.

Nesses documentos, falsificaram assinaturas, segundo o MP.

Com esses documentos falsificados, conseguiram comprovar que eram sócios gerentes da empresa, junto da Conservatória do Registo Predial, e abrir contas bancárias em nome da entidade comercial para movimentarem, sendo acusados de enganar esses funcionários.

Os arguidos começaram a contactar potenciais clientes e conseguiram vender o apartamento em outubro desse ano por 400 mil euros, tendo recebido uma transferência de 300 mil euros.

Com o dinheiro obtido, começaram a fazer levantamentos e a efetuar pagamentos por cartão de débito, entre eles a compra de joias no valor de 5.000 euros.

Lusa

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Lusa
Etiquetas: JustiçaTribunal

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