É uma história de amor transportada aos tribunais, por culpa de uma lei que trava a inseminação artificial com recurso a sémen de alguém falecido. Segundo a legislação, o sémen recolhido tem de ser destruído, a menos que esteja estabelecido um acordo de parentalidade.
A inseminação artificial post-mortem só é possível em Portugal se já existe um embrião recolhido em vida (é o caso) e se essa parentalidade for aceite pelo dador de esperma.
No entanto, uma mulher de 33 anos não se conforma e pretende evitar a destruição do sémen, para que possa ter um filho, apesar de o pai não estar vivo. Nesse sentido, avançou com uma ação judicial que tem como objetivo reclamar a propriedade desse sémen, que se encontra congelado.
Torna-se, assim, na primeira mulher a fazê-lo em Portugal: nunca antes alguém tentara que a Justiça travasse uma inseminação depois da morte. O hospital onde o sémen se encontra depositado, Estado e o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida são o alvo da queixa, que se encontra pendente num tribunal do Ribatejo.
O marido faleceu com 40 anos, vítima de um cancro. Fez uma recolha de sémen para uma eventual infertilidade futura. Há em Portugal diversos casos de procriação post-morten interrompidos por motivos trágicos, com a morte do dador de sémen.
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