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Ministro da Administração Interna quer polícias a respeitar “direito de manifestação”

O ministro da Administração Interna apelou hoje aos polícias para que respeitem o “direito de manifestação” depois do acórdão do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa ter considerado ilegal o uso da farda nos protestos.

“Este acórdão é muito efetivo e eu aqui faria um apelo no respeito exatamente pelo direito de manifestação que àqueles a quem cabe fazer cumprir a lei a cumpram no exercício de direitos que a Constituição lhes permita”, disse Eduardo Cabrita na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Respondendo ao deputado do PSD Luís Marques Guedes sobre a manifestação de polícias fardados agendada para quarta-feira por vários sindicatos da Polícia de Segurança Pública (PSP), o ministro respondeu com a decisão do acórdão do tribunal hoje conhecida.

“O acórdão do tribunal é inequívoco ao considerar que o uso de uniformes em manifestações, seja qual for a sua natureza, não é legalmente admitida”, disse Eduardo Cabrita, sublinhando que respeita “os direitos sindicais” e “de manifestação”.

O ministro manifestou ainda “total abertura para o diálogo sindical”, sustentando que tal tem sido feito e pode ser desenvolvido.

O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa considerou hoje ilegal o uso de uniforme na manifestação convocada por vários sindicatos da PSP para quarta-feira.

“O tribunal não tem dúvidas ao afirmar que o uso de uniforme policial em atos de manifestação, seja qual for a sua natureza e em concreto na manifestação de 13 de março, não é legalmente permitido”, segundo a decisão a que a Lusa teve hoje acesso.

Esta decisão surge em resultado de uma intimação interposta pelo Sindicato Nacional da Polícia (Sinapol), uma das entidades que convocou o protesto.

A manifestação vai realizar-se na quarta-feira com polícias à civil entre a Direção Nacional da PSP, na Penha de França, em Lisboa, até ao Ministério da Administração Interna, na praça do Comércio.

Os polícias exigem a recuperação dos 12 anos em que as carreiras estiveram congeladas, entre 2005 e 2017, um regime de aposentação e pré-aposentação adequado à profissão policial e o subsídio de risco.

Lusa

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