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Medidas não são para aliviar as prisões, respondem a um apelo da Igreja, esclarece Marcelo

O Presidente da República afirmou hoje que as medidas de proteção dos reclusos face à covid-19 correspondem a um apelo da sociedade, desde logo da Igreja Católica, e não visam aliviar as prisões.

“O apelo relativamente à situação sanitária nas prisões foi um apelo que veio de vários setores da sociedade portuguesa, talvez o primeiro tenha sido a Igreja Católica. Ainda ontem [domingo] no final da celebração na Sé Catedral ouvimos o cardeal patriarca de Lisboa exprimir esse apelo, como quem diz: há uma preocupação quanto ao risco de agravamento da situação sanitária nos estabelecimentos prisionais”, afirmou Marcelo Rebelo de Sousa.

O chefe de Estado, que falava em resposta a questões dos jornalistas, no Palácio de Belém, em Lisboa, acrescentou que a proposta de lei do Governo surge “para responder a essa situação e não nenhuma outra – não é para resolver problemas do sistema prisional, não é para gerir melhor ou pior o sistema prisional, não é para descomprimir população prisional”.

A proposta de lei do Governo, que ainda não foi debatida na Assembleia da República, estabelece um perdão parcial de penas de prisão para crimes menos graves, um regime especial de indulto das penas, um regime extraordinário de licença de saída administrativa de reclusos e a antecipação extraordinária da colocação em liberdade condicional.

Referindo-se especificamente ao regime extraordinário de indulto, em que intervirá, Marcelo Rebelo de Sousa realçou que tem “um fim muito preciso, que é um fim de natureza humanitária de saúde pública”, prevendo-se que “possa respeitar a pessoas de certa idade do grupo de risco e com certas situações de saúde”.

“Caberá ao Presidente da República apreciar quer o preenchimento destes requisitos quer, naturalmente, o tomar em consideração – como sempre toma, e vem na lei – a conduta e a atuação que levou à prisão e ao cumprimento da pena por aqueles que pudessem eventualmente vir a ser objeto de indulto. É uma apreciação caso a caso, como é sempre o indulto, não é uma decisão global de categoria de detidos, e que será feita logo que chegarem os elementos às mãos do Presidente da República”, expôs.

O Governo aprovou esta proposta de lei ao abrigo do decreto do Presidente da República que renovou o estado de emergência em Portugal, que inclui uma norma específica sobre esta matéria, admitindo que sejam tomadas medidas excecionais e urgentes de proteção dos reclusos e de quem exerce funções nas prisões face à covid-19.

Redação

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