O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma que regula as condições de apoio a vítimas de violência doméstica, “sublinhando a importância do regime legal e das estruturas de intervenção, na estratégia global de combate ao flagelo da violência doméstica”.
“O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que regula as condições de organização e funcionamento das estruturas de atendimento, das respostas de acolhimento de emergência e das casas de abrigo que integram a rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica”, pode ler-se, na página da Presidência.
O objetivo deste quadro legal é prestar apoio às vítimas daquele crime, em particular no que diz respeito ao acolhimento.
O Governo pretende criar uma rede de 39 casas de abrigo, em todo o país.
O novo quadro legal também altera o funcionamento das estruturas de atendimento, impedindo, por exemplo, que agressores e vítimas fossem atendidos no mesmo local.
Segundo dados da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, divulgados pelo jornal Público, a Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica acolhe mais de 200 mulheres e cerca de 300 crianças.
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