O acesso dos municípios à informação da Autoridade Tributária sobre proprietários de prédios rústicos será também aproveitado quando o projeto de cadastro florestal for alargado a todo o território, informou hoje o ministro da Administração Interna.
O ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, falava aos jornalistas após a assinatura de uma declaração conjunta entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e de um protocolo de cooperação entre a ANMP e a Autoritária Tributária (AT).
O protocolo hoje assinado permite aos municípios o acesso a informação, disponibilizada pela AT, sobre os proprietários de terrenos que não estejam limpos no prazo legal (nome, número de identificação fiscal e morada), bem como as várias características do prédio rústico em causa (tipo de árvore, fração, área total do terreno, etc.).
Eduardo Cabrita classificou o acordo de “histórico”, ao prever cooperação entre vários níveis de administração pública.
“Está a decorrer o projeto-piloto em dez municípios e esta informação é essencial para que os municípios sejam os grandes dinamizadores desta ação, futuramente, em todo o território nacional”, sublinhou o ministro.
Já durante a cerimónia de assinatura do acordo e do protocolo, Eduardo Cabrita sinalizava que esta iniciativa permitia já preparar o alargamento do projeto-piloto do cadastro florestal.
Para além de ser importante nesse âmbito, o membro do Governo salientou que este acordo permite aos municípios terem mais informação “para o desenvolvimento das suas políticas de gestão de território também na área não urbana”, sendo também um instrumento que dá cumprimento “à reforma florestal”.
A informação que a AT vai disponibilizar às autarquias vai ser dada “no estrito respeito do sigilo fiscal”, com as entidades envolvidas a comprometerem-se a utilizar a informação “exclusivamente para os fins a que se destina”.
Questionado pelos jornalistas sobre os atrasos na aprovação da nova lei orgânica da Autoridade Nacional da Proteção Civil (ANPC), o ministro vincou que os novos quadros legais da ANPC, mas também do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF), “não vão ter nenhuma influência nos próximos meses”.
As novas leis orgânicas são “para o futuro, para vigorar em 2019” e, portanto, “não vão desestabilizar a estrutura”, argumentou.
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