A secretária para a Administração e Justiça de Macau, Sonia Chan, assegurou hoje que o acordo assinado com Portugal relativo à entrega de infratores em fuga respeita as leis de cada jurisdição e as convenções internacionais.
O acordo – cuja legalidade penal foi posta em causa na semana passada pela Ordem dos Advogados (OA) portugueses – “segue as normas e princípios internacionais, respeitando, simultaneamente, as leis de Macau e de Portugal”, garantiu Chan, citada num comunicado oficial.
Na quarta-feira, em resposta às preocupações da OA, também o Ministério da Justiça português garantiu que o acordo assinado a 15 de maio de 2019 está em “perfeita conformidade com a Constituição” portuguesa e demais “instrumentos internacionais aplicáveis”.
A OA tinha alertado, nomeadamente, para a possibilidade de um facto que anteriormente não era considerado crime – mas que à data do pedido já o é – poder vir a fundamentar um pedido de entrega da pessoa reclamada.
Sobre esta questão, o Governo português esclareceu que “não é admissível a extradição, caso a conduta não constitua, à data, ilícito criminal face ao ordenamento jurídico português”.
“Não é possível a extradição para Macau ou para Portugal de pessoas que tenham praticado factos que não constituíam crime à data da sua prática, por exemplo, no caso de entrar em vigor legislação que criminalize posteriormente essa conduta – tratar-se-ia de violação do princípio `nullum crimen, nulla poena sine praevia´ (não há crime, nem pena sem lei prévia), constitucionalmente consagrado”, indicou o MJ.
O MJ sublinhou também que o acordo para entrega de infratores em fuga, entre Portugal e Macau, enquadra-se no acordo de cooperação judiciária entre a RAEM da República Popular da China e Portugal, assinado em Lisboa, em 17 de janeiro de 2001, aprovado pela resolução da Assembleia da República 19/2002.
A Ordem dos Advogados alegou também que o acordo em causa consagra a possibilidade de, não obstante a consagração do princípio da especialidade, pessoas que sejam entregues a Macau venham, em momento posterior, a ser entregues à China, por via da norma que prevê que “as disposições do acordo não prejudicarão os arranjos de entrega de infratores em fuga entre a RAEM e outras jurisdições da RPC (República Popular da China”.
Noutra nota divulgada hoje, o Governo de Macau, através da Direção dos Serviços de Assuntos de Justiça, relativiza” o acordo satisfaz plenamente os padrões internacionais no respectivo domínio, nomeadamente o acordo-modelo das Nações Unidas sobre a Extradição”.
Euro Dreams Resultados Portugal: A mais recente chave do EuroDreams é revelada hoje. Conheça os…
Conheça os resultados do sorteio do Euromilhões. Veja os números do Euromilhões de 21 de…
Escritor, artista, e desenhador de banda desenhada, Hergé ficou célebre pela personagem que criou, mas…
Milhão: onde saiu hoje? Saiba tudo sobre o último código do Milhão de sexta-feira e…
Hoje é dia de homenagear as vítimas timorenses, não apenas as vítimas do massacre no…
O Dia Internacional Contra a Homofobia assinala-se hoje, a 17 de maio, data em que, em…