Liga Portuguesa Contra o Cancro promove campanha de divulgação a todos os contribuintes que queiram apoiar a instituição, através da declaração de IRS. Bastará preencher um campo do documento para apoiar a Liga, sem gastar um cêntimo.
Com o mote ‘Quer ajudar muito sem gastar nada?’, a Liga sugere aos interessados que coloquem o número de contribuinte da Liga Portuguesa Contra o Cancro (500 967 768), no quadro 9 do anexo H, na sua declaração de IRS.
Deste modo, 0,5 por cento do total do valor anual dos rendimentos será então destinado pelo Estado à Liga Portuguesa Contra o Cancro.
O montante recebido pela Liga através das declarações de IRS contribui para o apoio ao doente oncológico, desenvolvimento de programas de educação para a saúde, diagnóstico precoce do cancro e a investigação científica em oncologia.
A Lei 16/2001 (artigo 32 nº4 e 6) regulamenta estes atos de solidariedade, através da consignação do imposto já liquidado pelo cidadão contribuinte. A contribuição através da Declaração de Rendimentos é um ato de Responsabilidade Social.
Atualmente, ainda existe um desconhecimento das regras por parte dos contribuintes, o que faz com que anualmente os montantes cedidos pelo Estado às associações no âmbito da consignação do Imposto não sejam os desejáveis.
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