A lei é igual para todos: como qualquer condenado, Isaltino Morais foi libertado, de forma condicional, após ter cumprido mais de metade da pena a que fora condenado.
A decisão foi tomada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, ao revogar a sentença do Tribunal de Execução de Penas (TEP) que negara a liberdade condicional do ex-presidente da Câmara de Oeiras.
Condenado a dois anos de prisão por fraude fiscal e branqueamento de capitais, Isaltino cumpriu um ano e um mês de prisão. Como permitido, assim que cumpriu metade da pena apelou ao TEP que o deixasse cumprir o resto da pena em prisão domiciliária, com pulseira eletrónica.
Os requisitos para fundamentar o pedido são o bom comportamento no estabelecimento prisional, a garantia de não reincidência e a possibilidade de reinserção na sociedade.
A pretensão foi negada pelo TEP e revogada durante o recurso para a Relação, cujos juízes concederam a liberdade condicional (também prevista na lei, a par da prisão domiciliária com pulseira eletrónica).
Na terça-feira, Isaltino Morais deixou o Estabelecimento Prisional da Carregueira, onde cumpriu 426 dias de prisão. Está obrigado a fixar residência em Miraflores e, até 2015, continua impedido de se ausentar de Portugal.
O ex-autarca não falou aos jornalistas, deixando apenas um lacónico comentário ao Correio da Manhã quando foi despejar o lixo, três horas após o regresso a casa: “estar em liberdade é a coisa melhor que a pessoa pode ter”.
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