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Jerónimo espera “celeridade necessária” do TC para “corrigir injustiça” das leis laborais

O secretário-geral do PCP desejou hoje a “celeridade necessária” do Tribunal Constitucional (TC) na análise ao pedido de fiscalização sucessivo das recentes alterações às leis laborais, para “corrigir aquilo que é uma injustiça social”.

“Poderia ser entendido como pressão, não fazemos isso. Esperamos a celeridade necessária para corrigir aquilo que é uma injustiça social e, simultaneamente, uma inconstitucionalidade”, afirmou Jerónimo de Sousa.

O dirigente comunista respondia à questão sobre o prazo ideal de decisão dos juízes do Palácio Ratton, entre uma visita ao Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia, em Braga, e um encontro com trabalhadores do setor têxtil em Pevidém, Guimarães.

O requerimento formal sobre as mudanças no Código do Trabalho, elaborado pelo PCP e sancionado por Bloco de Esquerda e Partido Ecologista “Os Verdes” para conseguirem o número de assinaturas de deputados necessário (mínimo de 23), foi hoje entregue no TC pelos chefes de gabinete dos três grupos parlamentares.

“Está nas mãos do TC definir, depois da entrega. É o TC que decide o ‘timing'”, disse o líder comunista, acrescentando que “os trabalhadores, mais cedo que tarde, acabarão por conseguir reconquistar os seus direitos, aquilo que a Constituição pretendeu e os constituintes escreveram, de respeito pelos direitos individuais e coletivos dos trabalhadores”.

As alterações às leis laborais foram aprovadas no parlamento, em votação final global, em julho, apenas com os votos favoráveis do PS e a abstenção do PSD e do CDS-PP, enquanto os restantes grupos parlamentares e o deputado único do PAN (Pessoas-Animais-Natureza) votaram contra as medidas.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou depois os diplomas.

Segundo Jerónimo de Sousa, as questões de inconstitucionalidade em causa são “o alargamento do período experimental”, “os contratos de curta duração” e “a possibilidade de caducidade da contratação coletiva”.

O período experimental, por exemplo, foi alterado de três para seis meses para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração.

Tal alteração fora já chumbada pelo acórdão do TC n.º 632/2008, de 23 de dezembro, então referente a todos os trabalhadores em geral e também da iniciativa do ainda atual ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva.

O TC entendeu na altura que a norma violava o direito à segurança no emprego e o princípio da proporcionalidade e o pedido de fiscalização preventiva da norma foi solicitado pelo então Presidente da República, Cavaco Silva.

Agora, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou as alterações ao Código do Trabalho, considerando que a fundamentação dos juízes do Palácio Ratton de há 11 anos não é válida neste caso.

Além do alargamento do período experimental, as alterações agora promulgadas preveem a introdução de uma taxa de rotatividade para as empresas que abusem dos contratos a prazo, a redução da duração máxima dos contratos a termo para dois anos (atualmente é de três anos) e um limite às renovações dos contratos.

Já os contratos de muito curta duração são alargados de 15 para 35 dias e a sua utilização é generalizada a todos os setores, deixando de estar limitada à agricultura e turismo, por exemplo.

Lusa

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