Categorias: Economia

IVA: Gaste 100 euros e receba 93 cêntimos na dedução de cinco por cento

Cálculos simples permitem perceber que a dedução de cinco por cento do IVA em sede de IRS, nova medida anunciada pelo Ministério das Finanças, não é atrativa para os contribuintes, apesar da promessa de um teto máximo de 250 euros nos reembolsos de IRS. Por cada 100 euros anuais de despesa apresentados na declaração de IRS, o fisco devolve 93 cêntimos.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, anunciou ontem a dedução de cinco por cento do IVA no IRS, por parte dos contribuintes, como forma de combate à evasão fiscal, para evitar que os prestadores de serviços nas áreas da restauração, hotelaria, alojamento, reparação automóvel e até cabeleireiros escapem à tributação de rendimentos.

O Governo promete um teto máximo de 250 euros aos contribuintes, em deduções, com a apresentação de faturas destes serviços. Fá-lo com o objetivo de incentivar a que o contribuinte, no seu papel de consumidor, seja incentivado a pedir fatura, uma vez que esse ato representará um ganho, quando apresentar a declaração de IRS, a partir de 2014 (a medida entra em vigor em 2013, mas só no ano seguinte as declarações serão entregues).

No entanto, esta medida do Ministério das Finanças acaba por cair por terra, no momento em que se fazem cálculos. De fora das contas fica a despesa que o Estado terá com esta medida: o Ministério da tutela não sabe quanto poderá custar uma dedução de IVA.

Mas a verdade é que o impacto orçamental da medida é praticamente nulo, tão insignificante como a real mais-valia que os contribuintes retiram desta dedução de cinco por cento de IVA.

Vamos às contas: por cada 100 euros que um contribuinte despenda nestes serviços, o IVA equivalente (23 por cento, na taxa máxima) representa 18,7 euros. Ora, cinco por cento deste valor representa cerca de 93 cêntimos.

Se multiplicarmos este cálculo por 10 e apontarmos uma despesa de mil euros em restaurantes e alojamentos, os contribuintes conseguirão recuperar pouco mais de nove euros. Para atingir um teto máximo de 250 euros nesta dedução do IVA, as faturas apresentadas têm de atingir um valor de 27 mil euros, ou 74 euros diários, o que está muito acima das despesas dos contribuintes.

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