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IEFP paga às empresas 50% do apoio à contratação no início dos contratos

As empresas que se candidatarem à medida Contrato-Emprego do IEFP vão passar a receber metade do apoio financeiro logo na primeira prestação, em vez dos atuais 20 por cento, segundo uma proposta de alteração do Governo.

O documento a que a agência Lusa teve acesso foi enviado hoje aos parceiros sociais e introduz alterações à medida do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) que consiste num apoio financeiro à contratação de desempregados inscritos nos centros de emprego.

O pagamento do apoio é efetuado em três prestações e, com as alterações previstas, as empresas vão passar a receber 50 por cento do valor “após o início da vigência de todos os contratos de trabalho, no prazo de 20 dias úteis após a receção do termo de aceitação”.

A segunda prestação será de 25 por cento do valor do apoio financeiro e será paga no 13.º mês de vigência do contrato, enquanto os restantes 25 por cento serão pagos no 25.º mês do contrato.

Atualmente, as empresas recebem 20 por cento do valor do apoio na primeira prestação, 30 por cento na segunda e 50 por cento só na última tranche.

O apoio financeiro é atribuído aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com a obrigação de darem formação profissional aos trabalhadores contratados.

No caso de contratos sem termo, o apoio corresponde a nove vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, a 3.921,84 euros.

Já no caso de contratos a termo, o apoio do IEFP é de três vezes o IAS, isto é, de 1.307,28 euros.

O apoio financeiro pode ser majorado em algumas situações, como é o caso de contratação de desempregado beneficiário do Rendimento Social de Inserção, pessoa com deficiência, pessoa que integre família monoparental ou no caso do posto de trabalho estar em território economicamente desfavorecido.

Com as alterações, o Governo pretende ainda agilizar o processo de candidaturas “passando o serviço público de emprego a decidir a candidatura no prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da sua apresentação, após aplicação dos critérios de análise que constam da matriz definida no regulamento da medida e dentro da dotação orçamental existente”, lê-se no documento.

A proposta alarga ainda a medida do IEFP a ex-militares, “em linha com o espírito do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018”.

Lusa

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Lusa
Etiquetas: IEFP

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