Portaria publicada em Diário da República determina que a idade da reforma volte a subir, em 2019, para 66 anos e cinco meses.
A idade da reforma volta a subir no próximo ano, que verá acrescentado mais um mês de trabalho, em comparação com 2018.
Assim, só aos 66 anos e cinco meses os trabalhadores terão esse direito, sem que sofram penalizações.
Refira-se que esta correção da idade para poder usufruir daquele direito resulta de um cálculo que está associado à esperança média de vida, calculada pelo Instituto Nacional de Estatística, associado ao fator de sustentabilidade da Segurança Social.
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