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Idade da reforma mantém-se nos 66 anos e 5 meses em 2020

A idade normal de acesso à pensão de velhice, sem penalizações, vai manter-se nos 66 anos e 5 meses em 2020, indica uma portaria publicada hoje em Diário da República, que também confirma o corte na maioria das pensões antecipadas, de 14,67 por cento.

“A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2020 […] é de 66 anos e 5 meses”, indica uma portaria do Governo publicada hoje em Diário da República.

Em 2018 a idade normal de acesso à pensão era de 66 anos e 4 meses, tendo subido para os 66 anos e 5 meses este ano, idade que vai manter-se em 2020.

“Tendo sido apurado e publicitado pelo Instituto Nacional de Estatística o indicador da esperança média de vida aos 65 anos de idade relativo ao ano de 2018, está o Governo em condições de determinar o fator de sustentabilidade a vigorar durante o ano de 2019, bem como a idade normal de acesso à pensão de velhice a vigorar em 2020”, indica a portaria hoje publicada em Diário da República.

“Assim, considerando o indicador da esperança média de vida aos 65 anos, verificado em 2000 e em 2018, o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice iniciadas em 2019 é de 0,8533”, adianta a mesma portaria, que confirma o corte de 14,67 por cento no valor das reformas antecipadas.

O INE já tinha adiantado que os trabalhadores que se reformassem antecipadamente em 2019 teriam um corte de 14,67 por cento na pensão, em resultado do aumento da esperança média de vida e do fator de sustentabilidade.

Este fator expressa a relação entre a esperança média de vida aos 65 anos em 2000 (16,63 anos) com a que foi obtida no ano imediatamente anterior ao do início da pensão, de acordo com a legislação aplicável.

Mas desde 01 de janeiro de 2019 que está em vigor o novo regime de reformas antecipadas que cria a idade pessoal de reforma e elimina o corte pelo fator de sustentabilidade.

Este novo regime destina-se às pessoas que aos 60 anos de idade têm pelo menos 40 anos de carreira contributiva e cria o conceito de idade pessoal de acesso à pensão, ao permitir a redução da idade em quatro meses por cada ano de descontos além dos 40 anos, sem a limitação até agora imposta na lei aos 65 anos de idade.

O atual regime que permite a reforma antecipada aos 60 anos de idade e 40 de descontos com duplo corte (fator de sustentabilidade e 0,5 por cento por cada ano de antecipação) será mantido e funcionará em simultâneo com o novo regime.

O novo regime, que entrou em vigor em 01 de janeiro, estabelece o fim do fator de sustentabilidade (que corta 14,7 por cento este ano ao valor da pensão) para quem tem pelo menos 40 anos de descontos aos 60 de idade, sendo aplicado em dois momentos: em janeiro para quem tem 63 anos e a partir de outubro para quem tem 60 anos.

Lusa

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