O Governo vai limitar as margens de lucro na venda de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção individual e comercialização de testes rápidos à covid-19. Segundo o despacho publicado nesta quarta-feira, o lucro não pode ser superior a 15 por cento.
As margens de lucro para dispositivos médicos, equipamentos de proteção e testes rápidos foram limitadas pelo Governo, através de um diploma que saiu em suplemento do Diário da República e que não permite margens superiores a 15 por cento.
“A percentagem de lucro na comercialização, por grosso e a retalho, de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção individual identificados no anexo ao Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de abril, bem como de álcool etílico e de gel desinfetante cutâneo de base alcoólica, é limitada ao máximo de 15 por cento”, pode ler-se no diploma, que foi rubricado pelo ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, e pela ministra da Saúde, Marta Temido.
Ao mesmo tempo, está “limitada ao máximo de 15 por cento a percentagem de lucro na comercialização, por grosso e a retalho, de testes rápidos para SARS CoV-2 destinados ao leigo (autotestes), com marcação CE ou sujeitos a autorização excecional atribuída pelo Infarmed”.
Este despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
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