Aperta-se o cerco aos hospitais empresa e do SNS, bem como aos centros de saúde com o diploma que já está publicado em Diário da República. A contratação de pessoal médico ou de enfermagem não é permitida, bem como a renovação de vínculos contratuais já existentes.
Qualquer unidade de saúde que pretenda reforçar os quadros terá de solicitar ao Ministério da Saúde uma autorização, na qual terá de explicar as necessidades dessa medida administrativa.
Também no caso das renovações de contrato as administrações hospitalares ficam sujeitas a ordens da tutela governamental.
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