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Governo aprova regime jurídico de segurança privada armada nos navios

A presidência do Conselho de Ministros aprovou hoje o regime jurídico do exercício de segurança privada armada a bordo dos navios com bandeira portuguesa, que atravessem áreas de “alto risco” de pirataria, segundo um decreto-lei publicado hoje.

“O presente decreto-lei estabelece o regime do exercício de segurança privada armada a bordo de navios que arvorem bandeira portuguesa que atravessem áreas de alto risco de pirataria. A pirataria é um fenómeno multifatorial, para o qual concorrem diferentes causas estruturais e conjunturais, tendo impacto na segurança das pessoas e bens embarcados nos navios e nos custos para a economia global”, lê-se no diploma publicado hoje em Diário da República.

Neste sentido, conforme apontou o Governo, importa ter em conta a responsabilidade do Estado na concretização de medidas que garantam a segurança das pessoas e bens e, no que se refere à economia, promover a competitividade do setor marítimo nacional.

O regime prevê que os armadores possam contratar empresas de segurança privada com recurso a armas e munições adequadas à proteção dos navios.

Existe ainda a possibilidade de os armadores, “em determinadas circunstâncias”, contratarem empresas nacionais ou estrangeiras para a prestação deste serviço.

Por outro lado, proíbe-se o recurso à autoproteção armada pelos armadores ou qualquer outra entidade privada “que utilize o navio como meio de transporte”.

Já no que se refere às armas autorizadas, incluem-se as categorias A (armas de fogo longas semiautomáticas com configuração de armas automáticas para uso militar ou das forças de segurança), B (curtas de repetição ou semiautomáticas), B1 (semiautomáticas com os calibres 6,35 mm ‘Browning’ e revólveres com os calibres S&W,.32 S&W Long e.32 H&R Magnum) e C ( longas semiautomáticas, de repetição ou de tiro a tiro, de cano de alma estriada ou com dois ou mais canos se um for de alma estriada, bem como as com cano de alma lisa, sem que este exceda os 60 centímetros).

São ainda admitidas as da classe E, nomeadamente, aerossóis de defesa com gás, desde que o princípio ativo seja capsaicina ou oleorresina de capsicum, com uma concentração não superior a 5 por cento, bem como armas elétricas até 200.000 V, com mecanismo de segurança.

Em 18 de outubro, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma que cria este regime.

Já em 22 de agosto, o Ministério do Mar sublinhou que o decreto “colmata necessidades há muito identificadas pelo setor”.

Lusa

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Lusa
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