Dezenas de pessoas foram obrigadas a fugir de casa, na sequência do incêndio do Monchique, mas há sempre quem tente resistir. Os militares da GNR podem ser castigados se ‘fecharem os olhos’ e permitirem a alguém ignorar uma ordem de evacuação.
Perante o avanço das chamas, as pessoas hesitam entre a segurança da fuga e o abandono ‘de toda uma vida’, em especial quando a casa que têm de deixar é a única que conheceram.
Por vezes, a GNR, a força de segurança das zonas rurais, tem de resolver este impasse com um pouco mais de força, escoltando os populares mais renitentes.
Mas há sempre quem se recuse a sair. Neste caso, os militares terão de recorrer à força, levando a pessoa sob detenção, por esta incorrer no crime de desobediência.
“A atuação policial está legitimada no Código Penal”, explicou o advogado Ricardo Serrano Vieira.
“Mesmo que o particular não queira sair do local, as autoridades estão devidamente autorizadas, sem que com isso estejam a praticar o que podia ser visto como um ato ilícito, salientou o jurista, em declarações à Renascença.
Em caso de ordem de evacuação, cabe às autoridades assegurar o direito “inviolável e não negociável” à vida, mesmo contra a vontade da pessoa.
“Queremos salvaguardar a vida e a ordem está legitimada quando há o perigo concreto que pode lesar o bem jurídico que é a vida. Os agentes da autoridade têm de agir em conformidade”, reforçou.
O próprio primeiro-ministro, António Costa, declarou publicamente que “é absolutamente irresponsável” não seguir as recomendações das autoridades, dando especial ênfase às “situações de evacuação preventiva”.
Os militares da GNR estão obrigados a deter quem resistir à ordem de evacuação. No entanto, em situações de desespero, pode acontecer que não retirem essas pessoas à força.
Pode acontecer, mas tem consequências: ao permitirem o desrespeito pela ordem de evacuação, os militares incorrem no crime de omissão de auxílio.
“Imagine que há militares a exigir que os populares abandonem as casas porque há uma ameaça iminente. Se ficar demonstrado que eles falaram com os particulares e que se conformaram com essa recusa, se posteriormente acontecer alguma coisa a essas pessoas, podem ser julgados por omissão, por não cumprirem uma ordem que é legitima”, frisou Ricardo Serrano Vieira.
Por ironia, os próprios populares que se recusaram a cumprir a ordem de evacuação podem processar criminalmente os militares que não os deteram por esse incumprimento.
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