As celebrações religiosas e outros eventos que impliquem concentração de pessoas estão proibidos, determina o decreto do Governo que concretiza as medidas do estado de emergência devido à pandemia de Covid-19.
“Fica proibida a realização de celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que impliquem uma aglomeração de pessoas”, lê-se no decreto hoje divulgado.
O diploma, já assinado pelo Presidente da República, estabelece também que “a realização de funerais está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança, designadamente a fixação de um limite máximo de presenças, a determinar pela autarquia local que exerça os poderes de gestão do respetivo cemitério”.
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