Há prendas de casamento ou batizado que podem ser um caso de evasão fiscal. O fisco tem feito ações de fiscalização para apurar “donativos de valor superior a 500 euros”, pois estão sujeitos a um imposto de selo que… ‘ninguém’ paga.
À exceção do cônjuge (ou unido de facto), dos ascendentes e dos descendentes, qualquer contribuinte que faça um donativo superior a 500 euros tem de o declarar à Autoridade Tributária. O problema é que ‘ninguém’ se lembra que o Código do Imposto de Selo também se aplica a casamentos e batizados, onde o valor das prendas por vezes excede esse montante.
Nos últimos anos, o fisco tem aumentado as ações de fiscalização com incidência nas prendas e donativos, refere hoje o Correio da Manhã.
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