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Fesap contra redução da duração dos contratos a prazo na função pública

A Fesap manifestou-se hoje contra a redução da duração máxima dos contratos a prazo no Estado, prevista no Código do Trabalho, sem que haja garantia de que os trabalhadores entrem nos quadros ao fim dos dois anos previstos.

A aplicação da norma que prevê a redução da duração dos contratos a prazo dos atuais três para dois anos à administração pública “não faz sentido nenhum”, comentou, em declarações à Lusa, o dirigente da Federação dos Sindicatos da Administração Pública (Fesap) José Abraão.

O ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, anunciou hoje que o Governo vai emitir uma orientação aos serviços para respeitarem a redução da duração dos contratos a prazo prevista no diploma que altera o Código do Trabalho, promulgado na segunda-feira pelo Presidente da República.

Apesar de a redução da duração máxima do contratos a prazo estar apenas prevista nas novas regras do Código do Trabalho, a medida será desta forma aplicada de imediato também à função pública, não sendo necessário esperar pela alteração da lei no parlamento, o que só acontecerá na próxima legislatura, explicou o governante.

Para José Abraão, esta orientação do Governo, além de ser “contrária à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas”, vai apenas “antecipar a saída dos trabalhadores, que ficam mais cedo sem emprego”.

“A orientação do Governo até podia ser positiva, mas para isso era preciso que houvesse a garantia de que ao fim dos dois anos fosse aberto concurso para os trabalhadores passarem a contrato por tempo indeterminado”, defendeu o sindicalista.

Segundo afirmou o líder da federação afeta à UGT, “a esmagadora maioria” dos contratados do Estado são jovens que ingressam para satisfazer necessidades permanentes dos serviços, pelo que a sua saída ao fim de dois anos “só vai fomentar a precariedade”.

As alterações ao Código do Trabalho foram promulgadas na segunda-feira pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e o diploma entrará em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação, mas algumas normas só produzirão efeitos mais tarde.

No caso dos contratos a prazo, o diploma estabelece que as alterações só se aplicam à contratação de novos trabalhadores e não aos atuais.

Lusa

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