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Fases de combate a incêndios substituídas por níveis de prontidão “permanente” e “reforçado”

As fases de combate a incêndios vão ser substituídas por níveis de prontidão, passando o dispositivo a estar permanente ao longo do ano que é reforçado entre 15 de maio e 31 de outubro.

A partir deste ano muda também o nome do Dispostito Especial de Combate a Incêndios Florestais (DECIF), que passa a chamar-se Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), segundo a Diretiva Operacional Nacional (DON), a que agência Lusa teve acesso.

A nova DON, que vai ser apreciada e aprovada na segunda-feira na Comissão Nacional de Proteção Civil, estabelece que o dispositivo de combate aos fogos passa a organizar e a funcionar “de forma permanente, sendo reforçado em conformidade com os níveis de empenhamento operacional em função da probabilidade de ocorrência de incêndios rurais e do estado de alerta do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro”.

Deste modo e consoante o empenho de meios, o combate aos fogos passa a estar organizado entre o “permanente” e o “reforçado” dividido por quatro níveis de prontidão.

As cinco fases de combate aos incêndios existentes atualmente acabam, apesar de se manter o calendário, que passa a estar dividido pelos níveis de prontidão de empenhamento operacional.

De acordo com a DON, o “permanente nível I” vigora entre 01 de janeiro e 14 de maio, o “reforçado nível II” entre 15 de maio e 31 de maio, o “reforçado nível III” entre 01 de junho e 30 junho e o “reforçado nível IV” entre 01 de julho e 30 de setembro, passando novamente para o “reforçado nível III” entre 01 de outubro e 15 de outubro, “reforçado nível II” entre 16 de Outubro e 31 de Outubro e “permanente nível I” entre 01 de novembro e 31 de dezembro.

A DON define que o DECIR deve garantir “em permanência uma resposta operacional adequada e articulada, em conformidade com o grau de gravidade e a probabilidade de ocorrência de incêndios florestais durante os períodos de perigo considerados”.

As forças de empenhamento “permanente” do DECIR fazem parte dos corpos de bombeiros, do Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro (GIPS) da GNR, da Força Especial de Bombeiros (FEB) da ANPC, as Equipas de Intervenção Permanente (EIP) e os Grupos de Intervenção Permanente (GIPE).

A DON que estabelece o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais para 2018 foi feita pela Autoridade Nacional de Proteção Civil e homologada pelo secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Neves, na sexta-feira.

Lusa

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Lusa

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