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Ex-ministro de Estado quer banco central angolano como “autoridade administrativa independente”

O presidente do Centro de Governação Corporativa de Angola defendeu hoje, em Luanda, que o Banco Nacional de Angola (BNA) deve ser considerado uma “autoridade administrativa independente” e “figura organizatória” à luz da Constituição angolana.

“Defendemos que quanto à natureza jurídica, e acho que essa alteração deverá ser feita agora, é considerarmos o BNA como uma autoridade administrativa independente, uma figura organizatória que a Constituição angolana já prevê”, afirmou Carlos Maria Feijó.

O banco central angolano anunciou hoje que está em curso a revisão da sua lei orgânica, sobretudo para imprimir novas regras de governação corporativa.

O jurista Carlos Maria Feijó, presidente do Centro de Governação Corporativa de Angola (CCGA, na sigla inglesa), foi o autor e coordenador da equipa que elaborou a lei vigente do BNA.

O docente, que falava no final de uma conferência sobre “Governação Corporativa no Setor Bancário”, sobre o contexto angolano, apontou uma “grande evolução positiva” nesse domínio desde 2013, defendendo, contudo, “uma reavaliação”.

“Há uma grande evolução positiva de 2013 até aos dias de hoje, sem prejuízo de fazermos uma reavaliação e talvez mesmo um estudo profundo de diagnóstico antes da alteração das regras em 2010, por exemplo”, afirmou.

O ex-ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Governo de José Eduardo dos Santos defendeu na sua intervenção a presença de mais independentes nas administrações dos bancos comerciais, sobretudo, para garantir eficácia da fiscalização.

“Está aqui um sentido de alteração no modelo de governação corporativa que deve ser tida em conta agora”, adiantou, referindo que a nova Lei sobre o Branqueamento de Capitais trará alterações do domínio da governação corporativa.

Segundo o presidente do CCGA, a evolução da governação corporativa na banca angolana tem o seu marco em 2013, com a publicação do primeiro aviso do BNA sobre a matéria, cujos relatórios de conta “já detalham, por exemplo, a identificação dos acionistas e a autonomia da função auditoria”.

Para Carlos Maria Feijó, a nova Lei sobre o Branqueamento de Capitais, aprovada esta semana na generalidade pelo parlamento angolano, vai abarcar a questão do “compliance” (cumprimento de regras) e “alterar o âmbito do conceito de pessoa politicamente exposta”.

“Porque na atual lei a pessoa politicamente exposta é apenas cidadão estrangeiro e a lei vem dizer que é cidadão estrangeiro e nacionais, quer dizer que passaremos a ter no ordenamento jurídico angolano pessoas politicamente expostas que exigem mecanismos de diligência reforçadas da sua atuação no mercado e no sistema financeiro”, adiantou.

A revisão da Lei do Branqueamento de Capitais angolano decorre de uma das exigências do Fundo Monetário Internacional (FMI) no âmbito do seu programa de assistência financeira a Angola.

A conferência, que decorreu no Museu da Moeda, em Luanda, foi promovida pelo Banco Nacional de Angola.

Lusa

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Lusa
Etiquetas: ÁfricaAngola

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