Seja por iniciativa própria, seja por orientação das autoridades de saúde, o isolamento profilático é uma das primeiras medidas a tomar para travar o contágio do vírus SARS-CoV-2, o responsável pela covid-19.
O vírus transmite-se de forma direta, por contacto com uma pessoa infetada, mas também de forma indireta, através do contacto com superfícies e objetos contaminados.
Há evidências de que o vírus pode ser transmitido dois dias antes da pessoa começar a sentir sintomas da covid-19.
O período infecioso, em média, dura entre 7 a 12 dias, em casos moderados, e até duas semanas, em casos graves.
Em caso de suspeita de contágio, ficar em isolamento é o primeiro passo para evitarmos contaminar outras pessoas.
A primeira iniciativa para quem está em isolamento é permanecer em casa. De acordo com as indicações das autoridades, não deve dirigir-se ao trabalho ou à escola, nem a qualquer espaço público.
Morando com outras pessoas, sejam familiares ou não, deve permanecer numa divisão própria e evitar ao máximo o uso dos espaços comuns.
Não partilhe pratos, copos, utensílios de cozinha, lençóis ou outros objetos pessoais. Desinfete com frequência torneiras, interruptores e maçanetas das portas.
Nunca se esqueça da máscara quando tiver de sair da sua divisão (por exemplo, para ir ao quarto de banho). Cumpra as recomendações de lavagem das mãos e de etiqueta respiratória.
Coloque os resíduos num saco próprio, sem misturar com os resíduos dos outros moradores da mesma habitação.
Não receba pessoas em casa. Se está em isolamento, recorra às telecomunicações para manter os contactos com as outras pessoas.
Quem trabalha e tem de ficar em isolamento pode pedir a declaração da situação de isolamento profilático, que substitui o documento justificativo de ausência ao trabalho. O modelo está disponível na Direção-Geral da Administração e do Emprego Público e no site da Direção-Geral da Saúde.
Caso esteja em isolamento e sinta o desenvolvimento de sintomas da covid-19, deve ligar para a linha SNS24 (808242424) ou, se a gravidade assim o justificar, para o 112.
Se lhe foi fornecido o contacto de um profissional de saúde que acompanha o seu caso, deve usar preferencialmente esta via.
Deve ter especial atenção os seguintes sintomas:
Evite a deslocação ao médico assistente, se houver alternativas como teleconsulta e prescrição de medicação à distância.
Em emergências com necessidade de ativação de meios de emergência médica pré-hospitalar, deve ser informado o operador da chamada da sua situação de isolamento.
Estar em isolamento significa afastar-se das outras pessoas, pois se estiver infetado corre o risco de transmitir o vírus.
Caso esteja em isolamento por determinação de uma autoridade de saúde, que não cumprir o isolamento pode incorrer num crime de desobediência civil e/ou propagação de doença, punível com pena de prisão ou multa.
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