Categorias: Economia

Estado recupera 189 milhões com perdão fiscal, 39 dos quais na Segurança Social

O regime excecional de cobrança de dívidas permitiu ao Estado, em 15 dias, recuperar quase 189 milhões de euros. O principal montante veio das Finanças, com 143 milhões de euros, enquanto à  Segurança Social foram pagos 39 milhões.

O Estado conseguiu cobrar dívidas antigas num valor que ascende quase a 189 milhões de euros. No âmbito do regime excecional de cobrança de dívidas, lançado há 15 dias, as Finanças conseguiram recuperar cerca de 143 milhões de euros (valores que reportam apenas à primeira semana), ao que se somam os 39 milhões de euros em dívidas cobradas pela Segurança Social.

O número de 39 milhões, referente a “documentos de cobrança emitidos”, foi confirmado pelo ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Pedro Mota Soares, em audição no Parlamento sobre a proposta de Orçamento do Estado para 2014.

“Trata-se de uma derradeira oportunidade de regularizar a situação contributiva, permitindo o equilíbrio financeiro dos devedores, evitando situações de insolvência de empresas e permitindo a manutenção de postos de trabalho e que permite uma importante receita à Segurança Social e a sua sustentabilidade”, explicou o governante.

Mota Soares avançou outro valor junto dos deputados: 494 milhões de euros. Foi este o montante que a Segurança Social conseguiu receber, a nível da cobrança coerciva, desde o início do ano até novembro. O saldo representa uma evolução de 3,3 por cento, face a igual período de 2012, na verba recolhida através da cobrança coerciva.

O Ministério das Finanças, citado no jornal I, acrescenta que os 143 milhões de euros recuperados no âmbito do regime excecional de cobrança de dívidas são “apenas referentes à primeira semana”, numa altura em que o programa complementou duas semanas.

“A grande parte da recuperação destas dívidas ao Estado acontece do lado das empresas, de acordo com as Finanças – 65 por cento do valor das notas de dívida já emitidas correspondem a valores pagos pelas empresas. Os restantes 35 por cento dizem respeito a dívidas a pagar por conribuintes individuais”, complementa o jornal.

O programa permite que os contribuintes em dívida para com as Finanças ou a Segurança Social, individuais ou coletivos, paguem os montantes em atraso sem pagar juros de mora, compensatórios ou custos administrativos.

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