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Estado assume indemnização e “não” a responsabilidade pela tragédia em Borba, avisa Governo

O ministro do Ambiente salientou hoje que o Estado “não assume qualquer responsabilidade pelo acidente” de Borba mas sim “a responsabilidade pela indemnização das famílias das vítimas”.

Perante a ausência “de qualquer ação por parte de entidades publicas ou privadas, em face do trágico acidente, para acautelar o ressarcimento dos danos sofridos” o Governo estabeleceu um “procedimento extrajudicial”, que passa pela Provedoria de Justiça, para o pagamento de indemnizações da morte das vítimas, disse João Pedro Matos Fernandes à Lusa, a propósito do comunicado de hoje do Conselho de Ministros.

O governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros extraordinário, uma resolução para o pagamento de indemnizações pela morte de cinco pessoas na derrocada parcial da estada nacional 255, em Borba, em 19 de novembro.

A decisão surgiu na sequência de um relatório preliminar sobre o acidente, que foi conhecido esta semana e que tinha sido pedido pelo ministro do Ambiente, a 21 de novembro, à Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT).

O documento, segundo o ministro, deixa claro que “a estrada é municipal há mais de 13 anos, e que foi provado que desde 2014 a Câmara de Borba sabia do risco e nada foi feito”.

“E convém perceber que a câmara é quem assume a responsabilidade sobre a autoridade de proteção civil à escala local, e que já em 2008 tinha sido aprovado também pela câmara um plano de pormenor, com regras que eram impossíveis de cumprir”, disse o ministro.

Mas o relatório preliminar, notou João Pedro Matos Fernandes, também reconhece que a direção-geral de Energia e Geologia (DGEG) “não foi solícita nas suas funções de fiscalização”.

O ministro acrescentou que “por isso não se pode excluir liminarmente uma responsabilidade indiciária e indireta por parte do Estado”, sendo que também “resulta claro do relatório preliminar que não há qualquer relação entre estas omissões de fiscalização e o trágico acidente de dia 19 de novembro”.

João Pedro Matos Fernandes disse que o relatório final da IGAMAOT estará pronto no fim de janeiro, explicou que a indemnização hoje decidida se deveu à ausência de ação quer do dono/explorador da pedreira quer da Câmara de Borba, e que a decisão hoje tomada não prejudica o “direito de regresso”, ou seja o Estado poder reaver o dinheiro na sequência de uma decisão final sobre o caso.

Tal “é indiferente para as famílias, das vítimas, que são quem nos preocupa neste momento”, disse o ministro.

Lusa

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Lusa

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