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Era diplomata, deputado e oficial de justiça, mas não passava de um burlão

Um homem comprou viaturas em nome da ex-mulher, apresentava-se como deputado às autoridades policiais e, como oficial de justiça, usava transportes públicos sem pagar. O esquema fraudulento foi descoberto e o homem foi acusado de burla pelo Ministério Público.

Um burlão tinha na sua posse cartões de deputado de oficial de justiça e um dístico de diplomata feitos de forma fraudulenta. A documentação falsa foi descoberta porque o homem foi acusado de burla, após ter comprado duas viaturas em nome da ex-mulher.

De acordo com o despacho de acusação do Ministério Público (MP), citado pela Lusa, o arguido, hoje com 63 anos e em liberdade, “engendrou um plano para adquirir veículos, entre 2002 e 2003, através de financiamento bancário” obtido com os dados da ex-mulher, sem esta ter dado o consentimento.

Como as viaturas não estavam no nome do alegado burlão, este ficaria isento de eventuais incumprimentos no pagamento das prestações acordadas, o motivo que deu origem às investigações.

Outros eventuais incumprimentos tinham escapatória assegurada: o homem possuía uma vasta documentação falsa, como um cartão de identificação de deputado da Assembleia da República (AR) e um cartão de livre-trânsito e identificação de oficial de justiça, nos quais constavam o seu nome e a sua fotografia.

Durante as buscas, realizadas em maio de 2010, as autoridades encontraram também na casa do suspeito, em Alguber, no concelho do Cadaval, um dístico com a sigla CC, o qual é utilizado exclusivamente para identificar veículos dos corpos consulares com representação em território nacional.

Os documentos foram “fabricados de forma fraudulenta”, segundo o MP, para usufruir das respetivas vantagens.

“Para se fazer passar por deputado da AR perante terceiros e autoridades policiais e, dessa forma, valer-se dos direitos e imunidades conferidos a estes, designadamente dos que se encontravam inscritos no verso do cartão de identificação de deputado”, refere o despacho.

Os parlamentares “não podem ser ouvidos como declarantes nem como arguidos, sem a autorização da AR; nenhum deputado pode ser detido ou preso sem a autorização da AR, salvo por crime doloso a que corresponda pena de prisão, cujo limite máximo seja superior a três anos”, como refere o verdadeiro documento.

Mas nem sempre o alegado burlão andava de carro (da ex-mulher): terá também usado várias vezes os transportes públicos, até porque não pagava. Como oficial de justiça (com o cartão falso), a deslocação entre a residência e o local de trabalho era gratuita.

O mesmo documento falso permitia a entrada e livre-trânsito em lugares públicos, assim como o uso, porte e manifesto gratuito de arma de defesa.

O homem tinha ainda, num dos carros que guardava numa garagem arrendada em Sobral de Monte Agraço, um cartão do parque de estacionamento privativo da AR, com a matrícula da viatura em causa.

O arguido vai responder por dois crimes de burla qualificada, dois crimes de falsificação agravada e cinco crimes de falsificação ou contrafação de documento, dois na forma agravada.

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