O Presidente da República defendeu hoje que é inoportuno alterar neste momento a composição do Conselho Superior do Ministério Público e salientou que, embora isso não exija revisão constitucional, exige a sua promulgação.
“A mera alteração da composição não exige revisão constitucional, exige que o Presidente promulgue. E ficou patente eu ter considerado inoportuna essa questão neste momento”, afirmou Marcelo Rebelo de Sousa, no final de uma iniciativa sobre a Europa, na Sociedade de Geografia de Lisboa.
O chefe de Estado abordou este tema depois de questionado pelos jornalistas sobre o comunicado divulgado hoje pelo grupo parlamentar do PS no qual os socialistas consideram que importa “lembrar que a definição da composição do Conselho Superior do Ministério Público é matéria de lei ordinária”, não dependendo “de qualquer necessidade de revisão constitucional”.
Questionado se concorda com esta leitura, tendo em conta que falou na necessidade de uma revisão constitucional, na quinta-feira, o Presidente da República respondeu que estava a referir-se “a um projeto que existia de fusão dos dois conselhos [o Conselho Superior do Ministério Público e o Conselho Superior da Magistratura]”.
“Foi o projeto que foi suscitado em primeiro lugar. Isso exigia revisão constitucional. A mera alteração da composição não exige revisão constitucional”, acrescentou Marcelo Rebelo de Sousa, salientando, contudo, logo em seguida: “Exige que o Presidente promulgue”.
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