O Supremo Tribunal de Justiça manteve a pena de 12 anos de prisão aplicada a um homem de Gondomar por 164 crimes sexuais contra filha e enteada menores, anunciou hoje a Procuradoria Distrital do Porto.
Em comunicado na sua página eletrónica, a Procuradoria Distrital refere que o Supremo Tribunal de Justiça julgou “totalmente improcedente” um recurso interposto pelo arguido.
Confirmam-se, deste modo, acórdãos do Tribunal da Relação do Porto, de 15 de maio de 2019, e da Comarca do Porto, de 25 de janeiro de 2019, pela prática de 110 crimes de abuso sexual de criança agravado e 54 de abuso sexual de menores dependentes agravado.
Em julgamento ficou provado que o arguido, desde 2009 e até setembro de 2017, na sua residência de Gondomar e uma vez numa zona de monte em Valongo, “manteve trato de natureza sexual com a sua filha, nascida no ano 2000”.
Ficou ainda provado que, de 2011 a dezembro de 2017, também na sua residência e no monte em Valongo, “manteve trato sexual com a filha da sua companheira, nascida em 2002”.
Na fixação da pena concreta, assinala a Procuradoria, a Justiça teve em conta as “elevadas exigências de prevenção geral face à frequência da prática de crimes como os praticados pelo arguido e à ressonância social de repulsa que tal prática gera, com o alarme social, a intranquilidade e a insegurança que lhe estão inerentes”.
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