Avança o Diário Económico, na sua edição desta quinta-feira, que estes planos de recuperação económica abrangem as dívidas de IRS, IRC, IVA e outros impostos. A dívida total é de 485,9 milhões de euros. Os impostos relativos às empresas (IRC e IVA) representam a maior fatia desta dívida.
Os contribuintes em causa podem realizar o pagamento, no máximo, em 150 mensalidades, ou seja, durante 12,5 anos. Não é necessário darem garantias ao Estado, estando, todavia, sujeitos a juros de mora, cuja taxa é superior a sete por cento.
O Orçamento de Estado para 2012 facilitou as condições para pessoas singulares e empresas poderem regularizar as suas dívidas às Finanças, nomeadamente no que diz respeito ao prazo máximo para estes pagamentos, que passou de 120 para 150 meses. No entanto, apenas os contribuintes abrangidos por planos de recuperação económica podem beneficiar deste prazo alargado; os demais têm de o fazer, no máximo, em 36 meses.
Os planos de recuperação económica abrangem sobretudo as empresas que tenham dívidas junto de várias entidades (como, por exemplo, aos bancos ou à Autoridade Tributária e Aduaneira), na condição, porém, de estes processos se encontrarem já em fase de execução fiscal (as denominadas “penhoras”).
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