Num comunicado, o Banco de Portugal realça que detetou “infrações ao disposto no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras”, sendo que decidiu condenar 17 arguidos, sobre os quais tinha sido deduzida acusação. Trata-se de contra-ordenações muito graves.
Os arguidos dispõem de 15 dias para impugnar judicialmente a decisão (após a notificação), segundo realça a mesma nota do Banco de Portugal. Ficaram por esclarecer as identidades dos condenados. A multa pode chegar aos cinco milhões de euros.
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