De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros desta quarta-feira, a nova medida cria um “incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirentes pessoas singulares”.
Assim sendo “é criada uma dedução em sede de IRS, correspondente a cinco por cento do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, incluída em faturas que titulam prestações de serviços dos setores de manutenção e reparação de veículos, alojamento, restauração, cabeleireiros e similares”.
O grande propósito desta medida é “promover por parte dos cidadãos de fatura por cada transação, contribuindo por essa via a redução das situações de evasão associadas à omissão ao dever de emitir documento comprovativo das operações”.
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