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Convence irmã a manter relação com reformado a troco de dinheiro

Reformado e jovem de 20 anos (com 16, à data dos factos) foram condenados pelo Tribunal de Vara Mista do Funchal, com penas suspensas de prisão, pelos crimes de lenocínio e recurso à prostituição agravado de menor. Os arguidos conheceram-se no Hi5, sendo que o sexagenário pagou 100 euros à menor, para que esta convencesse a irmã de 14 anos a ter relações.

O Tribunal de Vara Mista do Funchal condenou, nesta quinta-feira, um reformado e uma jovem de 20 anos pelos crimes de recurso à prostituição agravado de uma menor e de lenocínio.

Um dos arguidos, um homem de 62 anos, conheceu a outra arguida na rede social Hi5, sendo que acordaram manter relações sexuais, que seriam pagas pelo idoso, que no despacho de pronúncia era acusado de violação e de dois crimes de recurso à prostituição de menores.

A arguida, de 20 anos (16 à data dos crimes), é irmã da vítima e respondeu em tribunal pelos crimes de cumplicidade na violação da irmã e também pelo crime de lenocínio de menores.

De acordo com a decisão instrutória, os dois arguidos combinaram que seriam mantidas relações com a menor, a troco de dinheiro. A vítima, com 14 anos à data dos crimes (hoje, com 18) seria aliciada para manter relações sexuais com o idoso.

Depois de um encontro, os três deslocaram-se a um apartamento localizado no Funchal, sendo que a arguida levou a irmã para o quarto e “trancou-a lá dentro com o arguido, impedindo-a, assim, de fugir”. A menor terá recusado o acordo.

E foi nesse mesmo apartamento que ocorreu o crime de violação, praticado pelo homem, que entregou 100 euros à vítima – no âmbito do acordo que estabelecera com a outra arguida.

O coletivo de juízes não deu como provado que os arguidos se tenham conhecido pelo Hi5, mas não teve dúvidas de que a arguida “pressionou a irmã para manter relações” com o arguido, “mediante o pagamento de 100 euros”.

Por provar ficou também se o arguido fez uso da força para praticar os crimes, ainda que o tribunal tenha apontados que o objetivo do idoso foi “satisfazer instintos libidinosos”, apesar de saber da idade da vítima.

O homem foi condenado a uma pena de prisão de dois anos, com pena suspensa, mediante o pagamento de 3000 euros a uma fundação madeirense.

Já a outra arguida, irmã da vítima, foi condenada a um ano de prisão, pena também suspensa.

Redação

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