Jorge Veloso, presidente da Associação Nacional de Freguesias (Anafre), garantiu que a organização concorda “plenamente” com a proibição das câmaras municipais fazerem contratos com empresas de presidentes de junta no mesmo concelho.
“Não faz qualquer sentido que haja possibilidade de um presidente de junta, que também faz parte da assembleia municipal, com direito a voto em muitas matérias, possa contrair contratos com a câmara municipal para a execução de obras no mesmo concelho”, defendeu Jorge Veloso, em declarações à Lusa.
O líder da Anafre reagia ao acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA), que uniformizou a jurisprudência após ter detetado interpretações diferentes em acórdãos de 2003 e de 2019.
No entender do STA, um presidente de junta, que por inerência é deputado à assembleia municipal, fica em “situação de conflito” quando a empresa que gere é contratada pela câmara.
Com essa uniformização, citada pelo Jornal de Notícias, as câmaras deixam de poder contratar empresas que tenham como sócio-gerente um presidente de junta de uma freguesia desse mesmo município.
“Faz sentido, por questões de transparência e de ética”, insistiu o presidente da Anafre.
Jorge Veloso acrescentou que o departamento jurídico da Anafre vai analisar o acórdão, emitindo depois uma nota informativa para as juntas de freguesia e que será levado à reunião do Conselho Diretivo da Anafre, marcada para 16 de outubro, em Setúbal.
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