Um condutor foi multado, em 7,48 euros, por ter o banco “não estofado”, uma infração ao Regulamento do Código da Estrada (RCE).
O incidente ocorreu no dia 22, em Vila Boa do Bispo, no concelho do Marco de Canaveses.
O auto de contraordenação, emitido pela GNR de Alpendorada, explica que condutor infringiu o artigo 23 do RCE, segundo o qual “o banco do condutor será estofado e regulável longitudinalmente”.
Esta infração é punível com uma coima que varia entre os 7,48 e os 37,41 euros.
Como o condutor optou por pagar na hora, foi multado no valor mínimo.
Por ser uma infração pouco conhecida de muitos condutores, o caso tem dado que falar nas redes sociais.
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