As despesas que os agregados familiares vão tendo ao longo do ano podem valer uma ‘poupança’ significativa no ano seguinte, através do reembolso de parte do IRS (Imposto sobre o Rendimento Singular). Mas, para que isso aconteça, é preciso validar as faturas através do portal específico, o e-Fatura.
Através das deduções em sede de IRS, as despesas feitas ao longo do ano, desde que se peça a fatura com o número de contribuinte, podem valer um reembolso de 250 euros, o limite para a categoria de Despesas Gerais Familiares.
É nesta categoria que entram as despesas com os serviços essenciais (água, eletricidade, gás), compras no supermercado, combustíveis e telecomunicações, responsáveis por grande parte das despesas do agregado familiar.
A este valor podem acrescentar-se as deduções noutras categorias específicas: saúde, educação, imóveis (habitação) e lares. No portal e-Fatura, é possível ir acompanhando as despesas feitas por categoria e a correspondente dedução a que se terá direito.
Para se ter direito às deduções é preciso validar as faturas. Para evitar correrias, o ideal é que essa validação seja feita uma vez por mês.
Já este ano, a Autoridade Tributária lançou a aplicação e-Fatura, que permite validar as faturas pendentes através do telemóvel (sistemas Android ou iOS).
O primeiro passo é aceder ao portal, disponível na ligação https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt, através da senha usada para o Portal das Finanças. Se ainda não tiver senha, terá de a pedir, sendo a mesma enviada para o domicílio fiscal no prazo de cinco dias.
Após aceder ao portal, o contribuinte será de imediato informado sobre o número de “faturas pendentes”. Logo aí, surge o botão “Complementar Informação Faturas”, no qual se clica para aparecer a listagem.
Cada fatura pendente tem a opção “Atividade de Realização da Aquisição”. É aqui que o contribuinte escolhe a categoria específica dessa fatura: Saúde, Educação, Imóveis, Lares, Outro (despesas sem categoria específica), Manutenção e reparação de veículos automóveis, Manutenção e reparação de motociclos, Alojamento, restauração e similares, Atividades de cabeleireiro e institutos de beleza, Atividades veterinárias e Aquisição de passes mensais para utilização de transportes coletivos.
Depois de clicar na imagem da categoria (ou na palavra ‘Outro’), a fatura fica validada, desde que se percorra a listagem até aparecer no final a opção “Guardar”.
No caso das despesas de saúde, há que ter em atenção a categoria do IVA de cada despesa faturada. Isto porque as faturas à taxa normal (23%) podem estar associadas a uma receita médica.
Este caso é apresentado ao contribuinte logo que entra no portal e-Fatura, numa linha a seguir à da informação sobre as faturas pendentes. Estando ou não essa despesa justificada por receita médica, é preciso clicar no botão “Associar Receita”, aparecendo em seguida as opções “Sim” e “Não”.
Em caso de “Sim”, é preciso preencher o “valor” da despesa ou despesas que, devido à receita, não teve a taxa de IVA de 23%.
Após tudo isto, o portal ‘salta’ para uma página informativa, que indica as “Deduções Provisórias em IRS” que vão ser reembolsadas no IRS, especificando o valor por categoria.
Mas lembre-se: para vir a ter deduções, precisa de pedir fatura com número de contribuinte.
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