As contraordenações que o Banco de Portugal (BdP) aplicara a seis antigos administradores do BCP, assim como a inibição de funções, são válidas.
A decisão é do Tribunal de Pequena Instância de Lisboa, que na repetição do julgamento optou por dar razão ao Ministério Público (MP) e ao BdP.
Refira-se que o julgamento está a ser repetido porque o Tribunal da Relação de Lisboa revogara o arquivamento, determinado em primeira instância.
À época, o juiz António da Hora deliberara a nulidade de parte substancial da prova, por entender que fora obtida com processos que violaram o sigilo bancário.
No recurso, a Relação deu provimento às pretensões do MP e do BdP, que reclamam o pagamento de coimas avaliadas em 3,47 milhões de euros.
As contraordenações foram motivadas pelas irregularidades que o BdP detetou na gestão de offshores por parte de seis administradores (à época) do BCP: Filipe Pinhal, Christopher de Beck, António Rodrigues, António Castro Henriques, Alípio Dias e Luís Gomes.
Ainda segundo o juiz António da Hora, que hoje leu o acórdão, também é válida a inibição do exercício de atividade bancária pelos seis arguidos, em períodos que variam entre os três e os nove anos.
O BCP tem de pagar uma coima de quatro milhões de euros.
O antigo presidente do banco, Jardim Gonçalves, não se encontra entre os condenados pelo BdP porque foi acusado num outro processo que terminou por prescrição.
Os ex-gestores ainda podem recorrer da sentença do Tribunal de Pequena Instância de Lisboa.
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