Economia

Coimas do Banco de Portugal a ex-gestores do BCP confirmadas pelo Tribunal de Lisboa

bcpO Tribunal de Pequena Instância de Lisboa aceitou como válidas as contraordenações sobre os antigos administradores do BCP. Em causa estão as coimas, no valor de 3,47 milhões de euros, aplicadas pelo Banco de Portugal aos ex-gestores.

As contraordenações que o Banco de Portugal (BdP) aplicara a seis antigos administradores do BCP, assim como a inibição de funções, são válidas.

A decisão é do Tribunal de Pequena Instância de Lisboa, que na repetição do julgamento optou por dar razão ao Ministério Público (MP) e ao BdP.

Refira-se que o julgamento está a ser repetido porque o Tribunal da Relação de Lisboa revogara o arquivamento, determinado em primeira instância.

À época, o juiz António da Hora deliberara a nulidade de parte substancial da prova, por entender que fora obtida com processos que violaram o sigilo bancário.

No recurso, a Relação deu provimento às pretensões do MP e do BdP, que reclamam o pagamento de coimas avaliadas em 3,47 milhões de euros.

As contraordenações foram motivadas pelas irregularidades que o BdP detetou na gestão de offshores por parte de seis administradores (à época) do BCP: Filipe Pinhal, Christopher de Beck, António Rodrigues, António Castro Henriques, Alípio Dias e Luís Gomes.

Ainda segundo o juiz António da Hora, que hoje leu o acórdão, também é válida a inibição do exercício de atividade bancária pelos seis arguidos, em períodos que variam entre os três e os nove anos.

O BCP tem de pagar uma coima de quatro milhões de euros.

O antigo presidente do banco, Jardim Gonçalves, não se encontra entre os condenados pelo BdP porque foi acusado num outro processo que terminou por prescrição.

Os ex-gestores ainda podem recorrer da sentença do Tribunal de Pequena Instância de Lisboa.

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