CGTP aponta nova regra para carreiras muito longas como “insuficiente e redutora”

A CGTP considerou hoje que o diploma sobre as pensões relativo às longas carreiras contributivas, aprovado em Conselho de Ministros, é insuficiente e “extremamente redutor”, e exige ao Governo que avance “rapidamente” para o processo de revisão das reformas antecipadas.

Em causa está o decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que alarga o universo de pessoas que poderão aceder à reforma antecipada sem qualquer penalização a partir de outubro e que irá abranger entre mil a duas mil pessoas no próximo ano, segundo o Governo.

A nova regra abrange quem tem pelo menos 60 anos de idade, 46 de contribuições e começou a trabalhar aos 16 anos (contra os atuais 14 anos).

Em comunicado, a CGTP considera que o diploma “é extremamente redutor, limitando-se a colmatar uma lacuna deixada na última revisão do regime jurídico da antecipação da idade de acesso à pensão de velhice”, uma vez que deixa de fora “todos aqueles que começaram a trabalhar com mais de 14 e até 16 anos de idade”.

A intersindical liderada por Arménio Carlos exige que o Governo “não se limite a tapar as lacunas deixadas na revisão anterior, e dê rapidamente início a um verdadeiro processo de revisão do regime da antecipação da idade da reforma, destinado à proteção e valorização de todos os trabalhadores com longas carreiras contributivas”.

Apesar de considerar que a medida aprovada hoje “tem caráter positivo”, a CGTP sublinha que peca por ser “tardia” e “é claramente insuficiente”.

Segundo a intersindical, o diploma faz parte da primeira fase de revisão do regime da antecipação e nada adianta “quanto à concretização dos compromissos assumidos pelo Governo no sentido de prosseguir este processo de revisão de modo a proteger e valorizar também as carreiras contributivas longas (e não apenas as muito longas)”.

A medida hoje aprovada enquadra-se no âmbito das alterações às reformas antecipadas para as carreiras contributivas longas, mas fica longe do que tinha sido proposto no documento inicial do Governo, apresentado em maio de 2017.

Em outubro do ano passado foi dado um primeiro passo, com a entrada em vigor do fim dos cortes nas reformas antecipadas para quem tem pelo menos 60 anos de idade e 48 anos de carreira contributiva ou que tenha começado a trabalhar com 14 anos (ou antes) e reúna 46 anos de contribuições.

No documento de maio do ano passado, o Governo propunha alterações mais ambiciosas, cujos prazos entretanto derraparam, a aplicar em três fases.

As duas medidas já aprovadas integram-se na primeira fase da revisão. Já a segunda fase devia ter entrado em vigor em janeiro de 2018 e previa o fim dos cortes para quem tem 63 ou mais anos e que, aos 60 anos de idade reunissem pelo menos 40 de carreira.

Por último, a terceira fase estava prevista para janeiro de 2019 e previa o fim do fator de sustentabilidade para futuros pensionistas com idade entre os 60 e os 62 anos que, aos 60 anos, tivessem pelo menos 40 anos de carreira contributiva.

Os parceiros da maioria parlamentar Bloco de Esquerda e PCP têm pressionado o Governo para avançar com as restantes fases da revisão do regime de reformas antecipadas, mas o executivo tem apontado alterações para 2019, sem adiantar pormenores, alegando que é uma matéria em negociação.

Lusa

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