Bernardo Morais Palmeiro, advogado que foi jurista na FIFA, sustenta que os regulamentos da FIFA não preveem um alargamento do prazo, nas circunstâncias em que o Leicester o fez, na transferência de Adrien Silva, do Sporting para o clube inglês. O causídico sustenta que um atraso nas negociações – que o clube inglês apresentou como motivo para um adiamento – “não é uma justificação”. Veja o vídeo.
Adrien Silva já não vai vestir a camisola do Sporting, mas a transferência para o Leicester pode ficar bloqueada até à próxima janela de transferências. Em causa, as regras intransigentes da FIFA.
Em declarações à SIC Notícias, Bernardo Morais Palmeiro explica os procedimentos daquele organismo, em casos de alargamentos de prazo no fecho de mercado de transferências.
O advogado, que já foi jurista na FIFA, diz mesmo que os regulamentos da FIFA não preveem alagamentos.
“De acordo com os regulamentos da FIFA, existe um prazo fixo”, explica, salientando que um minuto de atraso é igual a uma hora de atraso.
“Caberá aos clubes provar que houve uma causa excecional, de força maior, a impedir que a documentação fosse introduzida, para que a federação fizesse o pedido dentro do prazo. O atraso nas negociações não é justificação. Um segundo ou uma hora é um atraso. A FIFA simplesmente vai analisar se a entrada do pedido foi atempada.
Bernardo Morais Palmeiro dá como exemplo a transferência falhada de De Gea, que pode servir de jurisprudência e ser aplicado ao caso-Adrien, a menos que o Leicester tenha apresentado razões fortes neste pedido de adiamento.
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