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Brexit: Novo estatuto de residente no Reino Unido vai beneficiar portugueses não elegíveis atualmente

O sistema de residência permanente para cidadãos europeus que vai ser implementado após o Brexit vai ser mais simples e beneficiar portugueses com dificuldade atualmente em provar o estatuto, afirmou hoje um jurista britânico em Londres.

“O ‘settled status’ [estatuto de residente permanente] vai beneficiar algumas pessoas que atualmente estão a ter dificuldade em provar o direito à residência permanente ainda no âmbito da lei europeia porque não vai ter em conta se estiveram a trabalhar ou se foram inativas economicamente, pretende ser mais simples”, afirmou Christopher Benn, durante uma sessão de esclarecimento para cerca de 200 portugueses.

Segundo o advogado especialista em direito de imigração a trabalhar para a Comissão Europeia no processo do Brexit, o futuro sistema vai apenas verificar se os europeus viveram no país durante cinco anos de forma contínua.

Benn respondia a uma questão de uma participante, que chamou a atenção para vários casos de portugueses residentes há muitos anos no Reino Unido com dificuldade em confirmar o direito de residência no país devido ao facto de terem interrompido a atividade laboral para tratar de crianças e que é necessário receberem apoios sociais.

“Algumas pessoas que viveram aqui há 20 anos nunca tiveram direito à residência permanente como enquanto europeus, porque não preenchiam requisitos, apesar de não estarem aqui a viver ilegalmente. Mas assim que tiverem o ‘settled status’, a situação vai melhorar e vão ter acesso a apoios sociais”, garantiu o advogado.

O Cônsul Geral Adjunto de Portugal em Londres, João Paulo Brito, vincou que o futuro estatuto de residente vai ser garantido a quem vive no país há cinco anos e feito de forma simplificada, pelo que aconselhou os presentes a esperarem pelo novo sistema gerido pelo ministério do Interior britânico e que deverá ser aberto ao público nos próximos meses.

A sessão de esclarecimento de hoje, realizada no salão da igreja da ordem dos irmãos Scalibrini, usada frequentemente pela comunidade portuguesa em Londres, é mais uma das várias já realizadas pelo consulado-geral de Londres em diferentes localidades do país sobre o estatuto dos cidadãos portugueses no Reino Unido após o Brexit.

Devido à saída do Reino Unido da União Europeia a 29 de março de 2019, os cidadãos europeus deixam de ter o direito de circularem e de se estabelecerem livremente em território britânico, mas um acordo de princípio entre as duas partes aprovou um esquema para aqueles que já vivem no território britânico.

O estatuto de residente permanente será atribuído a quem viva há cinco anos consecutivos em Reino Unido, enquanto que os que estão há menos de cinco anos no país terão um título provisório [pre-settled status] até completarem o tempo necessário.

O processo é feito de forma eletrónica, cruzando informação com as bases de dados oficiais dos impostos ou da segurança social, após a identificação através de um passaporte ou cartão de identificação válido, embora João Paulo Brito tenha aconselhado ao uso do passaporte.

“É mais fácil, mas é importante que o tirem o quanto antes porque este documento vai ajudar bastante”, vincou o diplomata.

Caso não tenham registo nos serviços do Estado ou não tenham estado empregados, os candidatos poderão fornecer documentos comprovativos de morada britânica, como faturas de serviços, do arrendamento ou extratos bancários.

Por fim, será analisado o cadastro criminal, sendo considerados crimes graves os que tenham resultado em penas superiores a 12 meses e que se tenham repetido num período de tempo.

“As multas de velocidade ou de estacionamento não vão contar”, tranquilizou Brito.

O período para pedir o estatuto de residente decorre até 30 de junho de 2021, sendo obrigatório para todos, exceto aqueles que entretanto tenham adquirido a nacionalidade britânica e tenham passado a ter dupla nacionalidade.

Lusa

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