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Benefício fiscal para criar emprego mantém-se até dezembro de 2019

O Governo revelou hoje a intenção de manter mais ano e meio, até dezembro de 2019, os benefícios fiscais de criação de emprego ou de conta poupança-reformados, adiando uma eventual revisão para depois das eleições legislativas do próximo ano.

À margem de uma comissão parlamentar sobre o regime de 15 benefícios fiscais, selecionados para análise e eventual revisão, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, lembrou que um grupo de trabalho, recentemente criado, está a fazer essa avaliação e que o mais “prudente” é esperar por essas conclusões.

“Em vez de acabarem agora [aqueles 15 benefícios fiscais], e chegarmos à conclusão de que não deviam acabar, é melhor prorrogar”, defendeu junto dos deputados, explicando que o grupo de trabalho vai concluir a avaliação até 31 de março do próximo ano e que os restantes seis meses do ano servirão para uma avaliação dessas conclusões, a refletir apenas no orçamento de 2021 que é elaborado em 2010.

“Mais vale prolongá-los [aos beneficios] até dezembro de 2019, em vez de acabarem agora e o estudo conduzir a diferentes conclusões”, insistiu António Mendonça Mendes, à margem da audição.

O governante disse ainda aos deputados que a intenção do Governo, ao promover uma revisão de alguns benefícios fiscais, “não é o de maximizar receitas”.

A revisão destes benefícios fiscais já estava prevista numa norma transitória no Orçamento do Estado para 2016 que previa a apresentação ao parlamento, até ao final da sessão legislativa, de uma avaliação a vários benefícios fiscais que caducavam a 1 de janeiro de 2017, com o objetivo de os cessar, alterar ou prolongar a vigência (prorrogação), acabando por ser decidida uma prorrogação por mais um ano daqueles incentivos, entre os quais os da criação de emprego ou da conta poupança-reformados.

Este ano, no Orçamento do Estado, estes mesmos 15 benefícios fiscais voltaram a ser prorrogados, mas desta vez com a condição de o Governo, no prazo de 90 dias, apresentar ao parlamento uma proposta de lei que incluísse as conclusões daquela análise qualitativa e quantitativa dos benefícios, e mesmo que, ao não entrar em vigor até 1 de julho deste ano, o novo regime conduzisse à caducidade daqueles benefícios.

Lusa

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Lusa
Etiquetas: EmpregoGovernohome

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