O Juízo Local Cível de Lisboa rejeitou hoje duas providências cautelares interpostas por Bruno de Carvalho. No despacho, a juíza frisou que a Comissão de Gestão, nomeada por Jaime Marta Soares, é legal.
A notícia é avançada pelo Observador, que acrescenta dois ‘empates’ a estas duas derrotas judiciais, na véspera da Assembleia Geral que pode destituir o Conselho Diretivo suspenso do Sporting.
O jornal refere que o mesmo tribunal homologou, também hoje, a desistência, por parte de Bruno de Carvalho, de duas outras providências cautelares.
Com as deliberações de hoje, o Juízo Local Cível de Lisboa reconheceu a legalidade da Mesa de Assembleia Geral (MAG) demissionária, liderada por Jaime Marta Soares, da Comissão de Gestão por ela nomeada e ainda a suspensão de funções do presidente do Sporting, Bruno de Carvalho.
Ao rejeitar uma das providências cautelares (a outra foi rejeitada pelo juiz Marco Águas), a juíza Raquel Massena sustentou mesmo que, se o queixoso avançasse com uma ação cível, apelando ao reconhecimento da ilegalidade da MAG, da Comissão de Gestão e da Comissão de Fiscalização, essa mesma ação cível iria ser rejeitada.
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