Economia

Bancos têm 30 dias para substituírem cartões de serviços mínimos bancários

Os bancos vão ter 30 dias para substituírem os cartões de débito das contas de serviços mínimos bancários por novos cartões que permitam o seu uso em qualquer país e pagamentos de baixo valor sem inserção de PIN.

Foi hoje publicada em Diário da República a Lei n.º 21/2018, que faz novas alterações ao regime dos serviços mínimos bancários, depois de aprovadas no Parlamento, em março.

Entre as mudanças feitas na legislação está que o “cartão de débito de serviços mínimos bancários não pode ter características específicas que resultem em condições mais restritivas para a sua utilização do que as existentes para os cartões de débito disponibilizados fora do âmbito do presente diploma”.

Atualmente, o cartão associado a este tipo de conta só pode ser usado na União Europeia e a alteração obriga a que possa ser usado em todos os países. O cartão terá ainda de permitir fazer pagamentos de baixo valor sem a inserção do número PIN, como já hoje já se faz nas portagens.

Esta aprovação levará os bancos a terem de substituir os cartões que detêm os clientes com serviços mínimos bancários e a lei hoje publicada refere precisamente que os bancos têm 30 dias para o fazer, a partir desta quarta-feira, quando a lei entra em vigor.

“No prazo de 30 dias após a entrada em vigor da presente lei, as instituições de crédito procedem à substituição dos cartões de débito atualmente associados às contas de serviços mínimos bancários por novos cartões de débito com características idênticas às dos disponibilizados fora do âmbito dos serviços mínimos bancários”, lê-se no diploma publicado em Diário da República.

A alteração à lei faz ainda com que um cliente com serviços mínimos bancários possa fazer por ano 24 transferências interbancárias através do ‘homebanking’ (à distância), face às atuais 12.

As transferências feitas por multibanco continuam gratuitas, independentemente do seu número, sejam no âmbito das contas dos serviços mínimos bancários ou de outras contas, como decorre da lei geral.

A alteração à lei passa ainda a permitir que os clientes com conta de serviços mínimos bancários até 65 anos possam ser cotitulares de uma conta em que o outro cotitular tenha pelo menos 65 anos ou uma incapacidade.

Os serviços mínimos bancários são disponibilizados por todos os bancos e podem ser requisitados por qualquer cidadão, tendo um custo anual máximo de 1 por cento do Indexante de Apoios Sociais (IAS), o que atualmente corresponde, no máximo, a menos de cinco euros por ano.

Estas contas incluem um conjunto de serviços bancários considerados essenciais, nomeadamente a abertura e manutenção de uma conta de depósitos à ordem, um cartão de débito, realização de débitos diretos, transferências ilimitadas para contas do mesmo banco e, de momento, 12 transferências entre bancos através do ‘homebanking’. Este serviço será alargado para 24 transferências.

No final de 2017, havia mais de 44 mil contas de serviços mínimos bancários.

Lusa

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Etiquetas: Bancahome

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