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Autárquicas: Jorge Miranda defende lei do “arejamento” para evitar mandatos consecutivos

Um dos ‘pais’ da Constituição defende que é preciso clarificar a lei da limitação dos mandatos. Depois do Tribunal Constitucional ter revelado a leitura correta, Jorge Miranda apela ao “arejamento” da democracia através de uma limitação dos mandatos a nível autárquico.

A interpretação que o Tribunal Constitucional (TC) faz da lei de limitação de mandatos, que permite a um autarca com três mandatos consecutivos candidatar-se ao mesmo cargo desde que noutra autarquia, obriga a clarificar ainda mais a lei, defende Jorge Miranda. Para o constitucionalista, o “mal estar” que se gerou enquanto o TC não se pronunciava obriga a que sejam criadas “duas novas regras”.

“A Assembleia da República devia fazer uma lei nova com, pelo menos, duas novas regras: a proibição de candidatura em qualquer autarquia e não apenas na mesma, no mandato seguinte, bem como a proibição de candidatura para outros órgãos da mesma autarquia local”, defendeu Jorge Miranda, na TSF.

Isto porque o necessário “arejamento” da democracia não pode ser feito com uma leitura “territorial” da lei de limitação de mandatos, reforçou um dos autores da lei base de Portugal. Jorge Miranda lembrou também que discorda da interpretação feita pelo TC, mas entende que, face às dúvidas suscitadas, o organismo tenha optado “pela defesa das liberdades individuais”.

Só que, desde que se abriu a porta a casos como os de Luís Filipe Menezes (Gaia/Porto) e Fernando Seara (Sintra/Lisboa), todo o debate público só serviu para fomentar o “mal estar” à volta da lei de limitação dos mandatos, dado o tempo que demorou até que o TC se pronunciasse, defendeu ainda o constitucionalista.

Esta interpretação final, realçou Jorge Miranda, não esclarece todas as dúvidas. Há o exemplo, citou, de presidentes de juntas de freguesia que estejam impedidos de candidatar-se numa freguesia que, no âmbito da reorganização administrativa, esteja a ser fundida com outra.

“Se, por exemplo, alguém foi presidente de junta de freguesia durante dois mandatos consecutivos e agora essa freguesia é anexada a outra ou outras para a criação de uma união de freguesias ou uma nova freguesia, nesse caso, esse presidente de junta não pode ser candidato”, descreveu.

A TSF ouviu ainda Paulo Rangel (PSD), para quem a interpretação do TC torna “oportuna” a revisão da lei, e Augusto Santos Silva (PS), que também concorda com a “clarificaçao” da limitação dos mandatos autárquicos.

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