O Parlamento aprovou esta tarde, por maioria, o decreto do Presidente da República que deixa Portugal em estado de emergência por 15 dias.
O estado de emergência, entre 09 e 23 de novembro, poderá ser renovado no final do prazo e ser prolongado, “no limite, até ao final da pandemia”, como admitiu o primeiro-ministro, António Costa, hoje de manhã.
Ao contrário do estado de emergência que vigorou em março e abril, o decreto hoje aprovado não determina o confinamento.
Após Marcelo Rebelo de Sousa ter enviado o decreto para o Parlamento, PS, PSD e CDS anunciaram que iam votar a favor, viabilizando o estado de emergência.
A deputada não inscrita Cristina Rodrigues também votou a favor, enquanto PCP, PEV, Iniciativa Liberal e a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira votaram contra.
Bloco de Esquerda, PAN e Chega abstiveram-se.
De acordo com a Constituição, invocando a verificação de uma situação de calamidade pública, como é o caso, o Presidente da República pode declarar o estado de emergência, no todo ou em parte do território nacional, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização da Assembleia da República.
O estado de emergência permite suspender o exercício alguns dos direitos, liberdades e garantias, que têm de estar especificados na respetiva declaração, e não pode ter duração superior a 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.
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